Defesa aeroespacial e segurança nacional em xeque:

a precária disciplina normativa ao abate de aeronaves

Autores

  • Andrew Fernandes Farias Universidade da Força Aérea (UNIFA) – Rio de Janeiro/RJ – Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22480/revunifa.2020.33.226

Palavras-chave:

Defesa aeroespacial, Segurança Nacional, Abate de aeronaves, Ampliação das hipóteses

Resumo

O presente artigo, baseado em pesquisa documental e bibliográfica, tem por objetivo verificar se o aparato normativo brasileiro viabiliza uma defesa eficaz do espaço aéreo ante ameaças de aeronaves hostis. Como é cediço, o espaço aéreo é lócus de vulnerabilidade para questões de segurança e defesa. Nesse sentido, o abate de aeronaves revela-se uma medida imprescindível para a preservação da segurança e defesa nacional. Como no Brasil o abate está restrito apenas para as hipóteses de aeronaves suspeitas de tráfico ilícito de entorpecentes, questões muito mais graves que estas, como terrorismo, não estão regulamentadas, fazendo com que os bens e interesses pátrios, nacionais, fiquem em situação de vulnerabilidade. Assim, malgrado o Brasil possuir os meios operacionais (pessoal treinado, radares, aviões, helicópteros, etc.) para fazer frente às ameaças via espaço aéreo nacional, não dispõe dos meios jurídicos. Para solucionar a questão, é necessário que seja confeccionado um ato normativo que amplie as hipóteses de cabimento do abate de aeronaves, permitindo-o para as demais hipóteses que ameaçam a segurança e defesa nacional.

Referências

BARROSO, L. R. et al. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Código Brasileiro de Aeronáutica, de 19 de dezembro de 1986. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7565.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Decreto n. 5.144, de 16 de julho de 2004. Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5144.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.614, de 5 de março de 1998. Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese destruição de aeronave. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9614.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

FERRAJOLI, L. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do estado nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA, G. S. T. Palestra Clube Militar sobre a Lei do Abate. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qFeKK7B_EzQ. Acesso em: 29 out. 2018.

PODESTÁ, E. G. A inconstitucionalidade da Lei do Abate. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/ artigos/2005/07. Acesso em: 11 abr. 2012.

QUEIROZ, P. Seriam as leis inúteis? Disponível em: http://jusvi.com/artigos/15842. Acesso em: 11 fev. 2010.

STRECK, L. L. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

STRECK, L. L. Compreender direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. v. 2.

STRECK, L. L. Compreender direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. v. 3.

STRECK, L. L. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

Downloads

Publicado

2020-06-30

Edição

Seção

Artigos de Opinião

Como Citar

Defesa aeroespacial e segurança nacional em xeque:: a precária disciplina normativa ao abate de aeronaves. Revista da UNIFA, Rio de Janeiro, v. 33, n. 1, 2020. DOI: 10.22480/revunifa.2020.33.226. Disponível em: https://revistadaunifa.fab.mil.br/index.php/reunifa/article/view/226.. Acesso em: 10 out. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 317

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.