Defesa aeroespacial e segurança nacional em xeque:
a precária disciplina normativa ao abate de aeronaves
DOI:
https://doi.org/10.22480/revunifa.2020.33.226Palavras-chave:
Defesa aeroespacial, Segurança Nacional, Abate de aeronaves, Ampliação das hipótesesResumo
O presente artigo, baseado em pesquisa documental e bibliográfica, tem por objetivo verificar se o aparato normativo brasileiro viabiliza uma defesa eficaz do espaço aéreo ante ameaças de aeronaves hostis. Como é cediço, o espaço aéreo é lócus de vulnerabilidade para questões de segurança e defesa. Nesse sentido, o abate de aeronaves revela-se uma medida imprescindível para a preservação da segurança e defesa nacional. Como no Brasil o abate está restrito apenas para as hipóteses de aeronaves suspeitas de tráfico ilícito de entorpecentes, questões muito mais graves que estas, como terrorismo, não estão regulamentadas, fazendo com que os bens e interesses pátrios, nacionais, fiquem em situação de vulnerabilidade. Assim, malgrado o Brasil possuir os meios operacionais (pessoal treinado, radares, aviões, helicópteros, etc.) para fazer frente às ameaças via espaço aéreo nacional, não dispõe dos meios jurídicos. Para solucionar a questão, é necessário que seja confeccionado um ato normativo que amplie as hipóteses de cabimento do abate de aeronaves, permitindo-o para as demais hipóteses que ameaçam a segurança e defesa nacional.
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