Motivação do Ato Decisório de Licenciamento a Bem da Disciplina

Autores

  • Maximo Ballatore Holland Escola de Comando de Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais (CPEA) - 2010, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.22480/revunifa.2010.23.611

Palavras-chave:

Disciplina, Motivação, Licenciamento, Hierarquia

Resumo

Ao considerar o Direito Administrativo Disciplinar Militar, este trabalho tem o objetivo de demonstrar a atual ausência, no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER), de 1975, e na Portaria nº 967/GC3, de 2009, de previsão normativa expressa acerca da motivação do ato decisório do Licenciamento a Bem da Disciplina, sob pena de sua nulidade, expondo o superior hierárquico e fragilizando os pilares fundamentais das Forças Armadas: a Hierarquia e a Disciplina. As justificativas são as próprias finalidades desta pesquisa, quais sejam: suprir a omissão da motivação do ato; torná-lo completamente perfeito, válido e eficaz; e, por último, e não menos importante, prevenir a Administração em eventuais demandas judiciais, privilegiando o princípio da Economicidade. Este artigo sugere a análise, administrativa e jurídica, da necessidade dessa motivação, no seio da Aeronáutica, por meio da aplicação subsidiária da Lei do Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999. Dessa forma, com a adoção desse possível recurso, prevenir-se-ia a conservação do ato administrativo pautado nos dispositivos dessa Lei Geral, que é, atualmente, documento suficiente para eventual demonstração judicial da Legalidade e Legitimidade desse ato.

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Publicado

2010-12-01

Edição

Seção

Artigos de Revisão

Como Citar

Motivação do Ato Decisório de Licenciamento a Bem da Disciplina. Revista da UNIFA, Rio de Janeiro, v. 23, n. 27, 2010. DOI: 10.22480/revunifa.2010.23.611. Disponível em: https://revistadaunifa.fab.mil.br/index.php/reunifa/article/view/611.. Acesso em: 23 nov. 2024.

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