RDAER - Necessidade de adaptação à Constituição Federal de 1988

Autores

  • José Mário Alves de Souza Força Aérea Brasileira

DOI:

https://doi.org/10.22480/rev.unifa.2002.15.915

Palavras-chave:

Disciplina, Forças Armadas, Justiça, Direitos Humanos, Regulamento

Resumo

O artigo discute a importância da disciplina nas forças armadas, enfatizando que uma estrutura disciplinar robusta é essencial para a eficácia operacional e a resistência das tropas em situações de combate. O Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) é analisado em relação à Constituição Federal de 1988, revelando incoerências que comprometem a legalidade e a justiça nas punições. O texto propõe modificações no RDAER, como a eliminação da prisão em "xadrez" e a inclusão de garantias de ampla defesa e contraditório, visando alinhar a legislação militar aos princípios constitucionais. A proposta é que essas mudanças não apenas melhorem o ambiente disciplinar, mas também protejam os direitos dos militares, evitando ações judiciais e promovendo um clima de respeito e justiça.

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro de. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva,1989. v. 2. 620 p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, 1999. 361 p.

BRASIL. Legislação Penal Militar: Código Penal Milit ar, Código de Processo Penal Militar , Organização Judiciária Militar , Segurança Nacional, Legislação complement a r. Organização e notas de Edgard de Brito Chaves Junior. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. 815 p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 6. ed.. São Paulo: Atlas, 1996, 567 p. FAGUNDES, João Batista. A justiça do comandante. Brasília: Senado Federal, 1988. 354 p.

LOBÃO, Célio. Direito penal militar atualizado. Brasília: Brasília Jurídica, 1999. 435 p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1990. 703 p. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 1989. 446 p.

NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1987. v.1. 369 p.

PIMENTEL, José Eduardo de Souza. Regulamento disciplinar não pode ser alterado por decreto. Revista Direito Militar, n. 7, p. 44- 49.

SARAIVA, Alexandre José de Barros Leal. A natureza jurídica dos regulamentos disciplinares militares e a nova ordem constitucional - ensaio. Informativo Consulex, Brasília, v. 12, n. 51, 21 dez. 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. 756 p.

SOUZA, José Mário Alves de. A eliminação do xadrez na pena disciplinar de prisão. Rio de Janeiro: EAOAR/CAP EPR 1/92, 1992. (Monografia).

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Publicado

2024-10-17

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

RDAER - Necessidade de adaptação à Constituição Federal de 1988. Revista da UNIFA, Rio de Janeiro, v. 15, n. 17, 2024. DOI: 10.22480/rev.unifa.2002.15.915. Disponível em: https://revistadaunifa.fab.mil.br/index.php/reunifa/article/view/915.. Acesso em: 28 dez. 2024.

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