Doutrina de defesa do litoral aplicada na autodefesa de superfície de bases aéreas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22480/revunifa.2024.37.632Palavras-chave:
Guerra anfíbia, Autodefesa de superfície, Bases aéreas costeirasResumo
O objetivo geral do presente trabalho foi averiguar de que maneira a doutrina de defesa do litoral elaborada pela Força Terrestre contribui para o planejamento da autodefesa de superfície de bases aéreas costeiras no Brasil. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa aplicada, exploratória, qualitativa e quantitativa, com coleta de dados nas formas documental, bibliográfica e por levantamento. Primeiramente, foram identificadas, nos documentos doutrinários do Exército Brasileiro, as características específicas de maior relevância para o planejamento de operações defensivas litorâneas, representadas pela flexibilidade, mobilidade, integração, tática de “defesa da posição” e forte resistência na praia. Em seguida, a importância desses fatores foi confirmada, após serem comparados com os princípios de guerra anfíbia defendidos por Gatchel, Clausewitz, Jomini, Corbett, Gorshkov e Furse, cujas obras foram tomadas como referencial teórico dessa pesquisa. Os fatores foram submetidos, por meio de um questionário, à percepção dos oficiais de Infantaria da Aeronáutica, que são os responsáveis pela elaboração dos planos de autodefesa de superfície das OM da FAB. Todos os aspectos da doutrina de defesa do litoral foram considerados fatores que contribuem para o planejamento da autodefesa de superfície de bases aéreas costeiras. Os planos de autodefesa das unidades costeiras da FAB foram consultados e não continham, especificamente, a hipótese de emprego de ações de defesa do litoral. A diferença entre os fundamentos teóricos e os procedimentos constantes nos planos demonstrou que a doutrina de defesa do litoral tem o potencial de prover melhorias e contribuir para as ações defensivas das unidades litorâneas da FAB.
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