Núcleos de assessoramento jurídico e Comando da Aeronáutica: uma análise conjuntural

Autores

  • Carlos Augusto Júnior

DOI:

https://doi.org/10.22480/rev.unifa.2007.19.849

Palavras-chave:

Assessoria Jurídica, Aquisições, Processo licitatório

Resumo

Dentro da Ciência da Administração, a função planejamento reveste-se de especial importância para a consecução da missão da Força Aérea Brasileira (FAB). Assim, este artigo analisa o impacto causado, nas atividades relacionadas ao planejamento das aquisições do Comando da Aeronáutica (COMAER), pela recente criação dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ) da Advocacia-Geral da União (AGU). A fim de identificar possíveis fatores adversos para o cumprimento do planejamento das aquisições do COMAER, verificou-se a atual rotina de análise jurídica das minutas dos editais e contratos. Para compor a base teórico-interpretativa foram utilizados conceitos de Gestão e Modelagem de Processos (Maranhão e Macieira), Administração por Objetivos (Chiavenato e Drucker) e Direito Administrativo (Meirelles e De Pietro). As informações documentais foram extraídas de livros, artigos jurídicos, legislações federais e normas internas do COMAER. Efetuou-se, também, um questionário com alguns gestores de licitação de cinco Unidades Gestoras Executoras do COMAER. Como resultado, verificou-se a importância da análise jurídica nos processos licitatórios do COMAER como fator de segurança jurídica para o Ordenador de Despesas, sugerindo futuras pesquisas para propor soluções que diminuam o lapso de tempo entre a abertura do PAG e a instauração do procedimento licitatório, como forma de melhoria desse processo para a Administração Pública

Referências

BRASIL. Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF, 1993.

______. Comando da Aeronáutica. Aprovação, celebração e registro de contratos: ICA 175-1. Brasília, DF, 2005.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2004.

DRUCKER, Peter F. Prática de administração de empresas. 3. ed. Rio de Janeiro: Fundação de Cultura, 1968.

GONÇALVES, Hortência de Abreu. Manual de artigos científicos. São Paulo: AVERCAMP, 2004.

JUNIOR, Jessé Torres Pereira. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MARANHÃO, Mauriti; MACIEIRA, Maria Elisa Bastos. O processo nosso de cada dia: modelagem de processos de trabalho. Rio de Janeiro: Qualitmark, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1990.

MENDES, Renato Geraldo. Lei de licitações e contratos anotada. Curitiba: Zênite, 2004.

NÓBREGA, Airton Rocha. O planejamento da licitação. JUS NAVIGANDI, Teresina, ano. 3, n. 27, dez. 1998. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp. Acesso em: 26 jan. 2005.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e contratos: orientações básicas. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003.

VARASSIM, Luciana. Princípio da legalidade na administração pública. JUS NAVEGANDI, Teresina, ano. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp. Acesso em: 16 abr. 2006.

VERGARA. S. C. Projetos e Relatórios de

Pesquisa em Administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

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Publicado

2024-09-19

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Núcleos de assessoramento jurídico e Comando da Aeronáutica: uma análise conjuntural. Revista da UNIFA, Rio de Janeiro, v. 19, n. 22, 2024. DOI: 10.22480/rev.unifa.2007.19.849. Disponível em: https://revistadaunifa.fab.mil.br/index.php/reunifa/article/view/849.. Acesso em: 14 nov. 2024.