Núcleos de assessoramento jurídico e Comando da Aeronáutica: uma análise conjuntural

Autores

  • Carlos Augusto Júnior

DOI:

https://doi.org/10.22480/rev.unifa.2007.19.849

Palavras-chave:

Assessoria Jurídica, Aquisições, Processo licitatório

Resumo

Dentro da Ciência da Administração, a função planejamento reveste-se de especial importância para a consecução da missão da Força Aérea Brasileira (FAB). Assim, este artigo analisa o impacto causado, nas atividades relacionadas ao planejamento das aquisições do Comando da Aeronáutica (COMAER), pela recente criação dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ) da Advocacia-Geral da União (AGU). A fim de identificar possíveis fatores adversos para o cumprimento do planejamento das aquisições do COMAER, verificou-se a atual rotina de análise jurídica das minutas dos editais e contratos. Para compor a base teórico-interpretativa foram utilizados conceitos de Gestão e Modelagem de Processos (Maranhão e Macieira), Administração por Objetivos (Chiavenato e Drucker) e Direito Administrativo (Meirelles e De Pietro). As informações documentais foram extraídas de livros, artigos jurídicos, legislações federais e normas internas do COMAER. Efetuou-se, também, um questionário com alguns gestores de licitação de cinco Unidades Gestoras Executoras do COMAER. Como resultado, verificou-se a importância da análise jurídica nos processos licitatórios do COMAER como fator de segurança jurídica para o Ordenador de Despesas, sugerindo futuras pesquisas para propor soluções que diminuam o lapso de tempo entre a abertura do PAG e a instauração do procedimento licitatório, como forma de melhoria desse processo para a Administração Pública

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Publicado

2024-09-19

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Núcleos de assessoramento jurídico e Comando da Aeronáutica: uma análise conjuntural. Revista da UNIFA, Rio de Janeiro, v. 19, n. 22, 2024. DOI: 10.22480/rev.unifa.2007.19.849. Disponível em: https://revistadaunifa.fab.mil.br/index.php/reunifa/article/view/849.. Acesso em: 10 nov. 2024.